A Conferência Episcopal Espanhola publicou uma nota em que incita os cidadãos a confrontar o estado de direito, no que concerne à lei que contempla a possibilidade de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
De acordo com estes «peritos em Cantar Missas e Vender Bulas», esta não é uma «verdadeira lei» e exigem aos católicos que se oponham de forma «clara e incisiva» a esta lei iníqua.O Bispo de Segorbe-Castellón, Juan Antonio Reig Pla, apela aos católicos para não ir «contra a sua consciência rectamente formada», um católico «tem que obedecer a Deus antes que aos homens, pois, de contrário, pode-se chegar a um Estado totalitário».
Quem me dera poder explicar a estes ilustres senhores, que totalitarismo é, por definição, o poder de uma doutrina, de uma ideologia, de uma «verdade» indiscutível.
Por conseguinte, um estado democrático nunca pode ser totalitário.
Ao contrário das religiões que são inerentemente totalitárias e intolerantes.
Deixem viver as pessoas em paz. A lei não obriga ninguém a nada. Só dá direitos a quem livremente deles quiser usufruir…
terça-feira, maio 17
FUNDAMENTALISTAS
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A.Mello-Alter
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5/17/2005 01:24:00 da tarde
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Acho que por aqui se confunde demasiado laicismo com laicidade... que são duas coisas completamente distintas.
ResponderEliminarTalvez o aspecto mais incisivo do documento é o tratamento que faz destes dois conceitos (laicismo e laicidade), com o objectivo de evitar mal entendidos que se realçam frequentemente nesta temática no seio da opinião pública.
"A promoção em consciência do bem comum da sociedade política não tem nada a ver com a 'confessionalidade' ou a intolerância religiosa. Para a doutrina moral católica, a laicidade, entendida como autonomia da esfera civil e política da esfera religiosa e eclesiástica - nunca da esfera moral -, é um valor adquirido
e reconhecido pela Igreja e pertence ao património de civilização alcançado".
O texto cita algumas palavras que João Paulo II utilizou contra os perigos derivados da confusão entre o âmbito religioso e o âmbito político: "São particularmente delicadas as situações nas quais uma norma especificamente religiosa se converte ou tende a converter-se em lei do estado, sem que se tenha em conta a distinção entre as competências da religião e as da sociedade polítca. Identificar a lei religiosa com a civil pode, de facto, sufocar a liberdade religiosa e inclusivé limitar ou negar outros direitos humanos".
Assim pois, os actos especificamente religiosos, como a profissão da fé, as doutrinas teológicas, o cumprimento de actos de culto e sacramentos, etc, "ficam fora das competências do estado, o qual não pode intrometer-se nem para os impedir nem para os exigir, salvo em raras excepções de ordem pública". Do mesmo modo, "o reconhecimento dos direitos civis e políticos, e a administração dos serviços públicos não podem ser condicionados por convicções ou prestações de natureza religiosa por parte dos cidadãos" - O documento não menciona casos concretos, mas é difícil não pensar por exemplo na situação daqueles países nos quais a lei muçulmana se converteu em lei do Estado.
esta igreja ...
ResponderEliminarum dia dstes escreverei sobr a posicao da igreja fce ao rferendo d di12 de junho relativmnte a fertilizacao clinicamente assistida . Hoje peciso dizer-te que Venzaesta aindamais linda, talvez porque os meu olhos brilham de sol.
Beijo