sábado, maio 24

Lei Eleitoral I

Pessoalmente não vejo qualquer necessidade de os Deputados à Assembleia da República terem "rótulo" (seja "do Norte", "de Lisboa", "de Beja", seja "dos católicos", "das mulheres", ou "dos jovens", enfim, se nos vamos pôr a falar em critérios de estratificação eleitoral possíveis, ficamos para aqui "até vir a mulher da fava-rica"...).
Um Deputado à A. R. é sempre nacional, representa o Povo, onde quer que ele viva. Serve para trabalhar e decidir em função dos interesses do PAÍS, e não do "queijo" lá da sua terrinha.
Para cuidar dos interesses da sua terrinha estão lá os seus AUTARCAS, assim como para cuidar dos interesses da sua REGIÃO deverão lá estar os seus eleitos próprios.
Por isso defendo como solução ideal o círculo único nacional, por uma questão de transparência e de rigor (quem vota num Partido não deve ser descriminado pelo simples facto de morar onde mora (para quem não saiba, há centenas de milhares de votos que se perdem nos pequenos Distritos, que só podem eleger Deputados de dois, ou mesmo três Partidos) e como MELHOR SOLUÇÃO para assegurar o respeito pelo princípio da PROPORCIONALIDADE, isto é, a percentagem de mandatos corresponder muito aproximadamente à dos VOTOS realmente obtidos (o que actualmente está longe, muito longe, de se verificar).
No entanto, sendo esta uma solução radicalmente diferente daquela que tem vigorado entre nós desde a instauração da Democracia, em 1974, penso ser razoável, como passo intermédio (e porque todas as mudanças ganham em fazer-se gradualmente), uma solução de círculos REGIONAIS, em que a proporcionalidade, apesar de tudo, ficará já muito mais defendida do que actualmente.
Esta solução, que poderá evitar a aberração democrática (pelo menos num País ainda sem tradições enraizadas de vida e de mentalidade democrática, como é o nosso) dos círculos uni-nominais de candidatura (os tais das listas "uni-pessoais"), tem ainda uma outra VANTAGEM DE OPORTUNIDADE no momento actual, pelo menos para quem defenda a Regionalização, que é a de permitir transferir dos Distritos para as futuras Regiões a organização interna dos Partidos e o debate político, contribuindo assim objectiva e decisivamente para a formação de uma verdadeira OPINIÃO PÚBLICA e de uma CLASSE POLÍTICA regionais, que são "activos" de valor inestimável para quando se implementarem verdadeiros órgãos regionais de poder político democrático!
Representam, por assim dizer, e no plano social, "economias de escala" que um qualquer gestor ou economista bem compreende, pelas vantagens indirectas e a prazo que induzem no "processo político", e cujo valor pedagógico supera, em muito, o de qualquer campanha ou outro tipo de medidas avulsas que se possam vir a tomar com esse mesmo objectivo.
Penso, aliás, que a Regionalização deverá efectivamente ser uma reforma GLOBAL do nosso sistema político e administrativo, não apenas sectorial, ou desgarrada, mas antes com reflexos e incidência directos e coerentes em múltiplos domínios da vida nacional.
Até, como se vê, na Lei Eleitoral para a Assembleia da República...


Marçal Alves

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