ÁGUAS - Restituição das Cauções
= Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão.
= TORNA PÚBLICO que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 195/99, de 08 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 100/07, de 02 de Abril e em cumprimento da deliberação de Câmara de 21 de Maio de 2008, a Câmara Municipal de Alter do Chão vai proceder à devolução das cauções prestadas como garantia do fornecimento de água.
= Essas devoluções serão efectuadas a partir da data de afixação deste edital e durante 180 dias, após afixação do mesmo ou publicação de aviso teor em dois jornais de tiragem nacional.
=A reclamação da caução deve ser instruída com os documentos que comprovem a titularidade do respectivo direito, em caso de falecimento de titular da caução devem os herdeiros instruir o processo com a respectiva Habilitação de Herdeiros e indicando o Número de Identificação Bancária em que pretende que esse valor seja depositado.
= Para constar se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, no balcão de atendimento desta autarquia, em dois dos jornais de maior tiragem nacionais e na página on-line desta autarquia em www.cm-alter-chao.pt
Paços do Concelho de Alter do Chão, 26 de Maio de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
- Joviano Martins Vitorino -
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