domingo, maio 31

Divulgação

Pintura de António Coutinho

Autárquicas 2009

Esta equipa vai separar-se?

sábado, maio 30

Sem Comentários

Actualidade

O Conselho Superior de Magistratura vai analisar as declarações do juiz que determinou a entrega de Alexandra à mãe biológica, depois de este se ter confessado "perturbado" com as imagens das agressões à menina russa.

Em causa está a eventual violação do dever de reserva. (deviam ser mudos, pois claro)

"Não estou arrependido porque julguei de acordo com o que era a minha consciência e com os factos constantes do processo, mas incomodado como qualquer ser humano", diz Gouveia Barros.

Mais tarde o honorável juiz descaiu-se e deu-nos a saber que julgou sob preconceito. Ficou com má impressão da mãe adoptiva, pelas declarações que leu, e nem se deu ao trabalho de ouvir a senhora.

A Justiça Portuguesa está entregue a estes imbecis de toga. Julgam mal e quando falam, é um deus nos acuda.

D' Correio da Manhã

O contrato-promessa de compra e venda da La Granjilla Corporation, empresa do empresário libanês El-Assir sediada no Panamá, é um dos documentos que mais comprometem a participação de Dias Loureiro no negócio de Porto Rico. Tudo porque entre a compra, a venda e a recompra da Biometrics Imagineering (MI), três operações realizadas pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN) no mesmo dia de Novembro de 2001, existe um mistério sobre uma diferença de dez milhões de dólares. Por isso, as autoridades estão a passar todos os documentos já apreendidos a pente-fino, a fim de se perceber para onde foi o dinheiro e quem terá ficado com as verbas.

Diabruras d' Os Meninos de Cavaco

sexta-feira, maio 29

Autárquicas 2009

Alguma coisa me diz que o Alexandre vai voltar a candidatar-se

Serviço Público

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Decreto-Lei n.º 129/2009 de 29 de Maio

O regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção -Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) consta do Decreto -Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.

Este diploma definiu quatro escalões de comparticipação, com respeito por critérios de essencialidade de justiça social, que eram aplicados em função dos preços dos medicamentos. A situação actual impõe que sejam adoptadas medidas que apoiem as famílias e, em particular, os mais idosos. Seguindo os mesmos critérios de justiça social acima referidos, é duplicada a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos, para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor em 2009 ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor quando este ultrapassar aquele montante. Nestes casos, e para todos os escalões, os medicamentos genéricos passam a ser comparticipados a 100 %.

O Estado apoia, desta forma, os idosos mais carenciados, ao mesmo tempo que incentiva o consumo de genéricos.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto -Lei n.º 118/92, de 25 de Junho O artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º […]

1 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida

de 5 % e nos escalões B, C e D é acrescida de 15 % para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor em 2009 ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor quando este ultrapassar aquele montante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 — No caso de medicamentos genéricos, a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para os pensionistas cujo rendimento não exceda o valor estabelecido no número anterior, é de 100 % para o conjunto dos escalões.

3 — (Anterior n.º 2.)

4 — (Anterior n.º 3.)

5 — (Anterior n.º 4.)

6 — (Anterior n.º 5.)

7 — (Anterior n.º 6.)»

Artigo 2.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009.

José Sócrates Carvalho Pinto de SousaCarlos Manuel Costa Pina Fernando Pereira

Serrasqueiro Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 20 de Maio de 2009.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 21 de Maio de 2009.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Víctor de Sousa



Poesia Agrícola Alentejana

Comics

quinta-feira, maio 28

Actualidade

O homem finalmente “desamparou-nos a loja”. Não acredito que tenha sido um resto de dignidade, como vieram imediatamente fazer notar alguns amigos. O tipo não saiu, foi empurrado. E o presidente, teimosamente, está com ele. Porquê?

AS ESCOLHAS DE CAVACO (19/03/06)

Não me surpreenderam nada as escolhas de Cavaco Silva para o Conselho de Estado. Três dos cinco, eram até bastante previsíveis. O presidente escolheu de acordo com a sua maneira de ser. Conservador, vaidoso e ressentido.

Marcelo Rebelo de Sousa, é uma escolha óbvia. Fez muito por esta campanha, e é muito útil poder contar com um “opinion maker”, sobretudo quem não tem o dom da palavra.

Dias Loureiro e Ferreira Leite, são as outras duas. Apoiantes incondicionais, são uma bênção para o EGO do Senhor Professor.

João Lobo Antunes, também foi muito importante na campanha e beneficia do fascínio que exerce uma pessoa “bem nascida” sobre um provinciano.

Anacoreta Correia, pode vir a ser muito útil em batalhas futuras.

A exclusão de Vítor Constâncio, também era previsível. Cavaco não ia suportar junto dele, alguém mais credenciado na área económica.

Já o afastamento do representante do PCP, pareceu-me ser uma demonstração de respeito pelo partido. Seria uma vergonha para o PC, ver um seu militante ser escolhido para conselheiro de Cavaco.

Obviamente que nenhum aceitaria, mas a acontecer, era motivo para expulsão imediata.

Cavaco Silva nunca será o presidente de todos os portugueses.